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22 ANOS DE PRISÃO TJ-MA aumenta pena de Júnior do Nenzin por matar o próprio pai, ex-prefeito de Barra do Corda.

por | abr 16, 2026 | 0 Comentários

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aumentou, nessa terça-feira (14), a pena de Manoel Mariano de Sousa Filho, conhecido como “Júnior do Nenzin”, para 22 anos de prisão pelo assassinato do próprio pai, o ex-prefeito de Barra do Corda Manoel Mariano de Sousa, o ‘Nenzim’.

“Júnior do Nenzim” havia sido condenado em 22 de maio de 2025, a 16 anos de prisão em regime fechado, por participar do crime. A vítima foi assassinada em dezembro de 2017, na zona rural de Barra do Corda, no sul do Maranhão.

A decisão manteve a condenação e alterou apenas o tempo de pena, por considerar que os 16 anos fixados anteriormente eram insuficientes diante da gravidade do crime.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal. Os desembargadores negaram o recurso da defesa e aceitaram os pedidos do Ministério Público e da assistência de acusação para aumentar a pena.

Durante o julgamento, os magistrados apontaram falhas no cálculo da pena inicial. Por isso, revisaram critérios como culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, todos avaliados de forma negativa. Além disso, o tribunal ajustou pontos técnicos, como o reconhecimento de agravantes, e considerou o fato de a vítima ser idosa, o que contribuiu para o aumento da pena.

Júnior do Nenzin foi condenado em março de 2025, após júri popular, por participação no homicídio do pai, o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, conhecido como Nenzin. O crime foi classificado como homicídio triplamente qualificado, quando há três fatores que aumentam a gravidade da pena, além de ser caracterizado como parricídio, quando a vítima é um dos pais. O caso teve grande repercussão no Maranhão.

No recurso, a defesa pediu a anulação do júri, alegando que a decisão foi contrária às provas. Como alternativa, solicitou a redução da pena. Os desembargadores rejeitaram os pedidos e entenderam que a condenação está baseada no conjunto de provas. Segundo a Corte, a decisão dos jurados deve ser mantida, conforme o princípio da soberania dos veredictos.

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