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São Benedito do Rio Preto: Após cassação de prefeito e vice, Justiça Eleitoral cassa mandatos de 4 vereadores do município.

por | nov 5, 2025 | 0 Comentários

Após a cassação do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, a Justiça Eleitoral do Maranhão também cassou os mandatos de quatro vereadores envolvidos no mesmo esquema de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A decisão, proferida nesta quarta-feira (5) pela juíza Luciana Quintanilha Pessoa da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, aponta o uso de verbas da Educação para financiar campanhas e garantir apoio político nas eleições municipais de 2024.

Os vereadores que tiveram os mandatos cassados são:

  • José Walter Damasceno Araújo
  • Sandra Regina da Silva Costa
  • Romário Carvalho Andrade
  • José Luís Rodrigues Barbosa.

A sentença reconhece que os valores do Fundeb foram desviados de forma sistemática para a busca de apoio político em benefício do então prefeito Wallas Gonçalves, da vice-prefeita Débora Heilmann, e de parlamentares aliados. Segundo o processo, a prática configurou abuso de poder econômico e político, corrupção e fraude eleitoral.

Segundo a Justiça, o esquema envolvia transferências de dezenas de milhares de reais oriundos da conta do Fundeb para familiares e apoiadores dos políticos, sem vínculo funcional com a Secretaria de Educação.

A juíza destacou que as provas, extratos bancários, documentos públicos e depoimentos, demonstraram o uso reiterado de verbas da educação como moeda de troca por apoio político. Em um dos casos, por exemplo, familiares de um vereador receberam mais de R$ 140 mil em transferências, enquanto outro parlamentar e seu grupo familiar movimentaram mais de R$ 300 mil.

Outros investigados foram reconhecidos como participantes do esquema, mas não tiveram mandatos cassados por não terem sido eleitos, permanecendo como suplentes. São eles:

  • Alexandre Araújo da Silva
  • Lídia Monteles Carneiro
  • Dario Erre Rodrigues
  • Maria Gardênia de Lima Pereira
  • Nathalia de Cássia Costa de Mesquita

A magistrada concluiu que o uso de recursos da educação para fins eleitorais “revela um desvio de finalidade de extrema gravidade, configurando abuso de poder em suas vertentes política e econômica e representando um verdadeiro atentado aos pilares do Estado Democrático de Direito”.

O Ministério Público Eleitoral acompanhou o processo como fiscal da lei, e o caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

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