A SEFAZ/MA identificou 340 postos de combustível no estado operando com inscrição estadual ativa, mas sem autorização obrigatória da ANP. De acordo com o regulamento do ICMS (Decreto 22.505/2006), a autorização da Agência Nacional do Petróleo é exigida para revenda varejista de combustíveis.
Orientações da SEFAZ:
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Postos que NÃO vendem combustíveis: Devem solicitar a EXCLUSÃO do CNAE específico.
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Postos que vendem combustíveis: Precisam se REGULARIZAR junto à ANP URGENTEMENTE para obter a autorização.
Consequências: Os postos irregulares foram notificados e têm 20 dias (após a intimação) para se regularizar. Quem não cumprir terá a inscrição estadual SUSPENSA, além de sofrer outras penalidades legais.













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