O ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto/MA, José Maurício Carneiro Fernandes, foi condenado pela Justiça por ato doloso de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Urbano Santos e traz sérias consequências ao ex-gestor, que além de receber multa, está proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.
A ação foi movida pelo próprio Município, que apontou uma série de irregularidades durante a gestão de José Maurício. Segundo consta nos autos, o ex-prefeito deixou de prestar contas ao CAUC/SIAFI — sistemas federais fundamentais para que os municípios recebam repasses voluntários e firmem convênios com o governo federal.
Essa omissão gerou bloqueios de recursos, paralisação de projetos e trouxe enormes prejuízos à cidade. A sentença é clara ao afirmar que a conduta do ex-prefeito foi dolosa, ou seja, intencional. Ele tinha pleno conhecimento de suas obrigações, possuía os meios necessários para cumpri-las, mas, mesmo assim, escolheu ignorá-las.
O Judiciário classificou o ato como uma violação grave aos princípios da administração pública, especialmente à legalidade e à transparência. A decisão reforça que não se tratou de mero erro técnico, mas de uma conduta desonesta e lesiva ao interesse público.
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