A Justiça Eleitoral de Caxias cassou os mandatos do prefeito José Gentil Rosa Neto e do vice Eugênio de Sá Coutinho Filho, anulou os votos da chapa eleita em 2024 e determinou a realização de novas eleições no município. A decisão também atingiu diretamente o ex-prefeito Fábio Gentil, que teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral, após reconhecer um amplo esquema que, segundo o magistrado, distorceu a vontade do eleitorado e comprometeu a lisura do pleito.
De acordo com a decisão, a eleição foi marcada pelo uso sistemático da máquina pública para fins eleitorais. O juiz apontou uma explosão anormal de contratações temporárias em ano de eleição, concentradas principalmente em março de 2024, quando a Prefeitura admitiu milhares de servidores de uma só vez, sem justificativa administrativa plausível. Para a Justiça, o inchaço da folha criou uma relação de dependência entre trabalhadores e a gestão municipal, transformando empregos públicos em instrumento de pressão política.
A sentença descreve um ambiente de medo e coerção dentro da administração municipal. Servidores relataram que eram chamados para reuniões, tinham celulares recolhidos e eram orientados a apoiar o grupo político que comandava o município. Quem demonstrava simpatia pela oposição, segundo os depoimentos, era ameaçado, afastado das funções ou simplesmente deixado sem salário. Esse cenário, para o juiz, deixou claro que o poder público foi usado para interferir diretamente na escolha do eleitor.
Além do uso da estrutura administrativa, a decisão detalha um esquema organizado de compra de votos. Testemunhas confirmaram o pagamento em dinheiro e transferências via PIX a eleitores em troca de apoio eleitoral, com valores combinados, listas de votantes e controle prévio dos locais de votação. As investigações apontaram a atuação de intermediários responsáveis por distribuir recursos e articular a cooptação de eleitores, prática considerada decisiva para o resultado apertado da eleição.
O magistrado destacou que as provas não se limitaram a relatos isolados. Houve cruzamento de dados bancários, registros de transferências eletrônicas e informações técnicas que demonstraram a movimentação de recursos e a coincidência de contatos entre intermediários e eleitores às vésperas da votação. Para a Justiça Eleitoral, o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar que o processo eleitoral foi contaminado por práticas ilegais e coordenadas.
Com base nesses elementos, a sentença determinou a cassação imediata dos diplomas do prefeito e do vice, declarou a inelegibilidade de José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho e do ex-prefeito Fábio Gentil por oito anos e ordenou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para a realização de uma eleição suplementar em Caxias. Até que haja decisão de instância superior, prefeito e vice permanecem provisoriamente nos cargos.













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